Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5236, de 11 de dezembro de 2013
Nº 5236/2013
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Revoga e altera dispositivos da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
9º A empresa ou cooperativa enquadrada nas situações descritas nos incisos II a VII do caput deste artigo será notificada para, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, sanear a irregularidade, sob pena de indeferimento da liberação da parcela do incentivo, relativamente aos meses a que se referem as pendências.
Brasília, 11 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.