Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5229, de 3 de dezembro de 2013
Nº 5229/2013
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 28.475.000,00 (vinte e oito milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito adicional, no valor de R$ 28.475.000,00 (vinte e oito milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 28.095.000,00 (vinte e oito milhões, noventa e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
IIcrédito especial, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.