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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5223, de 21 de novembro de 2013

Nº 5223/2013

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.866, de 5 de julho de 2012, que dispõe sobre os depósitos judiciais de tributos de competência do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 4.866, de 5 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2.
.....

......

§ 2ºO Fundo de Reserva a ser mantido no BRB tem remuneração de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais.

......

Art. 4.
.....
Parágrafo únicoFica estabelecida a periodicidade diária para o repasse ao Tesouro do Distrito Federal da parcela de setenta por cento dos depósitos judiciais tributários efetuados no BRB.

......

Art. 6.
.....

.....

§ 1ºPara efeito do disposto neste artigo, o BRB é remunerado mediante taxa de administração equivalente a percentual fixo mensal, pactuado em contrato, incidente sobre o saldo médio mensal dos valores dos depósitos tributários calculado no último dia do mês.
§ 2ºConsidera-se saldo médio mensal dos valores dos depósitos tributários a razão entre o somatório dos saldos diários dos valores dos depósitos tributários, desprezados os dias não úteis, e o número de dias úteis do mês de apuração.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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