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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5222, de 21 de novembro de 2013

Nº 5222/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.962, de 7 de novembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para financiar aporte de capital na Companhia Energética de Brasília – CEB e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O § 2º do art. 1º da Lei nº 4.962, de 7 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2ºA CEB deve adotar as providências necessárias à formalização do aumento de capital, inclusive em relação aos adiantamentos pendentes, em até vinte e quatro meses que se seguirem ao aporte de recursos a que se refere o
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2013

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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