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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5205, de 24 de outubro de 2013

Nº 5205/2013

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.160.590,00 (quatro milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e noventa reais)

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito adicional, no valor de R$ 4.160.590,00 (quatro milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e noventa reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 3.283.590,00 (três milhões, duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
IIcrédito especial, no valor de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 2013

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF.

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