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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5203, de 16 de outubro de 2013

Nº 5203/2013

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 6.827.557,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito adicional, no valor de R$ 6.827.557,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 6.777.557,00 (seis milhões, setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
IIcrédito especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente à Fontes 357, pelo excesso de arrecadação relativo à Fonte 237, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Departamento de Estrada e Rodagem - DER fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º da presente Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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