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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5172, de 18 de setembro de 2013

Nº 5172/2013

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 49 da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49.
Projeto de Lei que trate de acréscimos nas despesas de pessoal não pode conter dispositivos com efeitos financeiros anteriores ao mês de entrada em vigor ou da sua plena eficácia.
Art. 2.
Ficam alterados, na Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, na forma dos seguintes Anexos desta Lei:
IAnexos II – Anexos de Metas Fiscais – e complementos;
IIAnexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos;
IIIAnexo V – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
IVAnexo VI – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
VAnexo X – Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
VIAnexo XI – Projeção da Renúncia de Origem Tributária – e complementos, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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