Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5129, de 4 de julho de 2013
Nº 5129/2013
(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)
Torna obrigatória a fixação de placas nos ônibus que operam os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, informando a idade limite de seu funcionamento no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 04 de julho de 2013
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.