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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5019, de 22 de janeiro de 2013

Nº 5019/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Acrescenta a especialidade de Biomédico no Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica acrescentada ao Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, no quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, a especialidade Biomédico, cuja escolaridade exigida é curso superior, com formação específica na área de atuação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 2013

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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