Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5015, de 11 de janeiro de 2013
Nº 5015/2013
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Prorroga o prazo disposto no art. 7º da Lei nº 4.486, de 8 de julho de 2010, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 11 de janeiro de 2013
125º da República e 53º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 15/01/2013
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.