Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4972, de 26 de novembro de 2012
Nº 4972/2012
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante)
Prorroga o prazo constante do art. 28 da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e “trailer” para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 26 de novembro de 2012
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 28/11/2012
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.