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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4969, de 21 de novembro de 2012

Nº 4969/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011, que suspende a exigibilidade e concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 4.732, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: ................................
§ 3ºA suspensão da exigibilidade e a concessão da remissão prevista neste artigo não se aplicam aos valores cobrados pela Administração Tributária, por meio de autos de infração lavrados contra os contribuintes, em virtude de descumprimento das normas indicadas no art. 1º, II, e dos respectivos regulamentos.
Art. 2.
................................ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2011.
§ 2ºA suspensão da exigibilidade e a concessão da remissão não se aplicam aos valores cobrados pela Administração Tributária, por meio de autos de infração lavrados contra os contribuintes que apropriaram créditos com fundamento nas normas referidas no art. 1º, II.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2012

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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