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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4950, de 17 de outubro de 2012

Nº 4950/2012

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.502, de 20 de setembro de 2010, que cria a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal no Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor – IDC-PROCON/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 10, parágrafo único, da Lei nº 4.502, de 20 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
......................................
Parágrafo únicoRessalvados os casos amparados por legislação específica, o Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF pode estabelecer, respeitado o limite previsto no caput, escalas de trabalho e carga horária diferenciada, de acordo com o tipo e a necessidade do serviço, podendo convocar a participar de operações especiais ou emergenciais e de escala extraordinária os servidores do cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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