Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4950, de 17 de outubro de 2012
Nº 4950/2012
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.502, de 20 de setembro de 2010, que cria a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal no Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor – IDC-PROCON/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 17 de outubro de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.