Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4887, de 13 de julho de 2012
Nº 4887/2012
(Autoria do Projeto: Deputado Dr. Michel)
Altera dispositivo da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 24 de julho de 2012
DEPUTADO DR. MICHEL
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.