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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4833, de 9 de maio de 2012

Nº 4833/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Deputado Cláudio Abrantes)

Denomina Avenida Uberdan Cardoso a via pública que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Passa a denominar-se Avenida Uberdan Cardoso a via pública WL-2, que se confronta inicialmente com a Avenida Independência, passando pelo Setor Administrativo, seguindo entre os Conjuntos A das Quadras 2 e 3 da Vila Buritis, com aproximadamente 1.300 (hum mil e trezentos) metros de extensão, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Parágrafo únicoNo cumprimento do que determina o caput deverá ser observado o que preconiza a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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