Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4833, de 9 de maio de 2012
Nº 4833/2012
(Autoria do Projeto: Deputado Cláudio Abrantes)
Denomina Avenida Uberdan Cardoso a via pública que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Passa a denominar-se Avenida Uberdan Cardoso a via pública WL-2, que se confronta inicialmente com a Avenida Independência, passando pelo Setor Administrativo, seguindo entre os Conjuntos A das Quadras 2 e 3 da Vila Buritis, com aproximadamente 1.300 (hum mil e trezentos) metros de extensão, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Parágrafo únicoNo cumprimento do que determina o caput deverá ser observado o que preconiza a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de maio de 2012
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ