Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4771, de 22 de fevereiro de 2012
Nº 4771/2012
(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)
Dispõe sobre a proibição da comercialização e da utilização do cachimbo conhecido como narguilé aos menores de dezoito anos de idade
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 22 de fevereiro de 2012
124º da República e 52º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.