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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4747, de 29 de janeiro de 2012

Nº 4747/2012

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a redação do art. 7º, § 5º, da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, que reestrutura a carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, e nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 7º, § 5º, da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
.............................
§ 5ºOs ocupantes do cargo Técnico em Saúde, nas especialidades de Técnico em Nutrição e de Técnico em Higiene Dental, ficam submetidos à jornada de vinte e quatro horas semanais de trabalho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2012

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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