Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4574, de 6 de junho de 2011
Nº 4574/2011
(Autoria do Projeto: Deputada Eliana Pedrosa)
Altera o art. 7º da Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que defne sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências, e institui o Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos no âmbito do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 17 de junho de 2011
DEPUTADO PATRÍCIO
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.