Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4541, de 18 de fevereiro de 2011
Nº 4541/2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o quantitativo estabelecido no Anexo II da Lei nº 3.716, de 9 de dezembro de 2005, e no Anexo I da Lei nº 3.870, de 16 de junho de 2006, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 18 de fevereiro de 2011
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.