Compete ao SLU/DF:Iexercer, em caráter privativo, a integração da organização, do planejamento e da execução das atividades públicas de interesse comum relacionadas à gestão integrada de resíduos sólidos no Distrito Federal;
IIorganizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Distrito Federal;
IIIimplementar e executar as políticas e diretrizes nacionais e distritais dos resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal;
IVelaborar e implementar o Plano Diretor de Resíduos Sólidos do Distrito Federal;
Vpromover, supervisionar e controlar a limpeza de monumentos, marcos e esculturas do Distrito Federal;
VIsupervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana do Distrito Federal;
VIIsupervisionar, controlar e fiscalizar a destinação final sanitária do lixo coletado;
VIIIexecutar projetos de obras destinadas à implementação do Sistema de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do Distrito Federal;
IXelaborar a sua proposta orçamentária e financeira para a execução de suas atividades;
Xcumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de resíduos sólidos, no âmbito de suas atribuições;
XIcoletar dados e elaborar estudos sobre os resíduos sólidos urbanos, no que tange aos tipos de resíduos gerados, aos resíduos recicláveis e às formas de aproveitamento e comercialização;
XIIestabelecer, em conjunto com os órgãos reguladores, fiscalizadores e ambientais do Distrito Federal, as respectivas diretrizes para a fiscalização ostensiva da disposição dos resíduos sólidos urbanos;
XIIIpromover e participar de projetos e programas de orientação e educação ambiental de acordo com as diretrizes nacionais e distritais;
XIVdesempenhar outras atividades relacionadas à política de resíduos sólidos do Distrito Federal.