Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4477, de 1 de julho de 2010
Nº 4477/2010
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre o reembolso do benefício alimentação pelos servidores que menciona e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 1º de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Edição Extra de 01/07/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2010 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.