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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4471, de 7 de abril de 2010

Nº 4471/2010

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Serviço de Táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 38, I, da Lei nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, fica alterado na forma seguinte:
Art. 38.
....
Ibandeira 2, correspondente ao valor do quilômetro rodado na bandeira 1 acrescido de até cinquenta por cento, nas seguintes situações:
Art. 2.
O art. 38, I, da Lei nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, fica acrescido da alínea f, com a seguinte redação:
Art. 38.
.........
I...................

........................

f)nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck como origem ou destino.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de abril de 2010

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

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