Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4460, de 28 de dezembro de 2009
Nº 4460/2009
Art. 1.
O art. 69, parágrafo único, da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivo da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 69.
............................
Parágrafo únicoOs valores da Taxa de Limpeza Pública para 2010 serão iguais aos do exercício de 2009, sem atualização monetária, caso o Poder Executivo opte por não encaminhar à Câmara Legislativa o projeto de lei de que trata o caput.
Art. 2.
O art. 7º da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a adição dos seguintes §§ 4º e 5º: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
Art. 7.
............................. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
§ 4ºO Tribunal de Contas do Distrito Federal disponibilizará em sua página na rede mundial de computadores, integralmente e para cada processo, as seguintes informações: (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
Ipeça inicial; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
IIinstrução do corpo técnico; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
IIIrelatório e voto do relator; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
IVdecisão do Plenário; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
Vesclarecimentos e defesa do órgão ou da pessoa requerida. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
§ 5ºO Ministério Público de Contas disponibilizará, em página própria na rede mundial de computadores, cópia integral dos seguintes documentos de sua autoria: (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
Irepresentações; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
IIpareceres ordinários e especiais; (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
IIIoutros documentos correlatos (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 168848 de 11/10/2010)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2009
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.