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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4206, de 11 de junho de 2008

Nº 4206/2008

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera as Tabelas de Vencimentos Básicos das carreiras Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O valor do vencimento básico do cargo de Assistente de Trânsito, Terceira Classe, Padrão I, que serve de base para a fixação do vencimento básico dos demais padrões e classes dos cargos da carreira Atividades de Trânsito, na forma do art. 4º da Lei nº 3.750, de 19 de janeiro de 2006, passa a ser R$ 659,44 (seiscentos e cinqüenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a contar de 1º de julho de 2008.
Art. 2.
A Tabela de Vencimentos Básicos da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito de que trata a Lei nº 3.733, de 13 de janeiro de 2006, fica reajustada em 5% (cinco por cento), a contar de 1º de julho de 2008.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2008.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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