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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4152, de 9 de junho de 2008

Nº 4152/2008

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício 2008, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica revogado o § 1º do art. 38, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007.
Art. 2.
Ficam alterados, na Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, para fins de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2008, os anexos: Anexo de Metas e Prioridades; Anexo I - Metas e Projeções Fiscais; Anexo II – Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Anexo VII – Projeção da Renúncia de Receita de Origem Tributária; e Anexo VIII - Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Art. 3.
Fica alterada a expressão “Transporte Racional” constante do programa 0250 e ações 1575 e 1752 do Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que passam a ter as seguintes denominações: Programa: 0250 – PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA INTEGRADA Ação: 1575 – IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO OPERACIONAL DO PROGRAMA BRASÍLIA INTEGRADA Ação: 1752 – IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE PREPARAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA BRASÍLIA INTEGRADA
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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