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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4137, de 5 de maio de 2008

Nº 4137/2008

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)

Dispõe sobre a inclusão da Corrida do Coração no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Corrida do Coração.
Parágrafo únicoO evento de que trata o caput, de temática desportiva, será realizado anualmente, na cidade de Ceilândia, Distrito Federal.
Art. 2.
O Poder Público, por meio de seus órgãos competentes, adotará as providências necessárias para a divulgação do evento e o apoio à sua organização.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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