Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33555, de 1 de março de 2012
Nº 33555/2012
Regulamenta a Lei nº 4.137, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão da Corrida do Coração no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com a Lei nº 4.137, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a inclusão da Corrida do Coração no calendário oficial de eventos do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 1º de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ