Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4110, de 24 de março de 2008
Nº 4110/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 24 de março de 2008
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF nº 56 de 25 de março de 2008.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.