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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28923, de 3 de abril de 2008

Nº 28923/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Instituto Brasília de Tecnologia e Inovação–IBTI-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e Lei nº 4.110/2008, de 24 de março de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
É qualificado como Organização Social o Instituto Brasília de Tecnologia e Inovação – IBTI-DF, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 09.429.074/001-12, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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