Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4099, de 15 de fevereiro de 2008
Nº 4099/2008
(Autoria do Projeto: Deputado Leonardo Prudente)
Dispõe sobre medidas que estimulem a população a exigir a emissão de nota fiscal na aquisição de mercadorias, bens ou serviços, concedendo-lhe redução dos débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 15 de fevereiro de 2008
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.