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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4053, de 10 de dezembro de 2007

Nº 4053/2007

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Reestrutura os vencimentos das Carreiras de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Os valores dos vencimentos das Carreiras de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal ficam reestruturados na forma da Tabela de Escalonamento Vertical constante do Anexo desta Lei.
Parágrafo únicoO valor de referência dos cargos das Carreiras de que trata o caput fica estabelecido em R$ 4.384,96 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), correspondente ao índice 1,0000, que servirá de base de cálculo dos vencimentos das referidas Carreiras. (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 4355 de 02/07/2009) (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 4470 de 31/03/2010)
Art. 2.
Fica extinta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciclo de Gestão — GCG, a que se refere o art. 36 da Lei nº 3.824, de 21 de fevereiro de 2006.
Art. 3.
Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei terão vigência a contar de 1º de janeiro de 2008, aplicando-se, no que couber, aos proventos de aposentadoria e benefícios de pensão oriundos das Carreiras de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Controle.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 2007

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DAS CARREIRAS PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E FINANÇAS E CONTROLE

(Art. 1º da Lei nº / 2007)

Citada por 4 normas

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