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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4048, de 4 de dezembro de 2007

Nº 4048/2007

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivo da Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 6º da Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004, o § 5º, com a seguinte redação:
Art. 6.
..........................................................................................................................................................................................................................
§ 5ºSerá de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de médico, especialidade medicina da família e comunidade, lotados e em exercício nas Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2007

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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