Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4045, de 27 de novembro de 2007
Nº 4045/2007
(Autoria do Projeto: Deputada Érika Kokay)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o fornecedor que disponibiliza serviço de manobrista em seu estabelecimento responder por eventuais danos causados ao consumidor e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SACIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 27 de novembro de 2007
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.