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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4042, de 31 de outubro de 2007

Nº 4042/2007

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera os vencimentos básicos das carreiras que especifica.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Os vencimentos básicos de cada cargo das carreiras de que tratam a Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, e a Lei nº 2.797, de 18 de outubro de 2001, ficam reajustados na forma e a partir das datas especificadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Aplica-se o disposto no artigo 1º desta Lei aos aposentados e pensionistas das carreiras que especifica.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

ANEXO ÚNICO (Legislação correlata - Lei 4426 de 18/11/2009)

(percentual acumulado)

CARGO1/9/20071/2/20081/2/2009
Subprocurador do DF e Procurador de Assistência Judiciária Classe Especial8,40%14,20%3,39%
Procurador do DF Categoria II e 1ª Categoria
Procurador de Assistência Judiciária
6,92%11,87%2,89%
Procurador do DF Categoria I e 2ª Categoria
Procurador de Assistência Judiciária
6,92%11,87%2,89%

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