Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4042, de 31 de outubro de 2007
Nº 4042/2007
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera os vencimentos básicos das carreiras que especifica.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 1º de novembro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
ANEXO ÚNICO (Legislação correlata - Lei 4426 de 18/11/2009)
(percentual acumulado)
| CARGO | 1/9/2007 | 1/2/2008 | 1/2/2009 |
| Subprocurador do DF e Procurador de Assistência Judiciária Classe Especial | 8,40% | 14,20% | 3,39% |
| Procurador do DF Categoria II e 1ª Categoria Procurador de Assistência Judiciária | 6,92% | 11,87% | 2,89% |
| Procurador do DF Categoria I e 2ª Categoria Procurador de Assistência Judiciária | 6,92% | 11,87% | 2,89% |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.