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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4029, de 16 de outubro de 2007

Nº 4029/2007

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Aylton Gomes)

Dispõe sobre a inclusão do telefone e do endereço do Procon na nota fiscal e no cupom fiscal de venda ao consumidor emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
É obrigatória a inclusão de telefone e endereço do Procon na nota fiscal e no cupom fiscal de venda ao consumidor emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis pela infração às sanções previstas nos arts. 56 a 59 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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