Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30568, de 10 de julho de 2009
Nº 30568/2009
Regulamenta a Lei nº 4.029, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a inclusão do telefone e do endereço do Procon na nota fiscal e no cupom fiscal de venda ao consumidor emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.029, de 16 de outubro de 2007, DECRETA:
Brasília, 10 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA