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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3947, de 12 de janeiro de 2007

Nº 3947/2007

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a reestruturação das tabelas remuneratórias dos cargos das carreiras de Procurador do Distrito Federal e de Assistência Judiciária do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam incorporadas ao Vencimento Básico das carreiras a que se referem e extintas a Gratificação de Representação (GREP) e a Gratificação de Atividade Jurídica (GAJ) de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, bem como a Gratificação de Representação e Atividade Extrajudicial (GRAE) e a Gratificação de Assistência Jurídica (GAJE), de que trata o art. 1º da Lei nº 3.171, de 11 de julho de 2003.
Art. 2.
O Governador fará publicar, mediante Decreto, as tabelas de remuneração em cumprimento ao artigo anterior.
Art. 3.
Aplica-se o disposto no art. 1º desta Lei aos aposentados e beneficiários de pensão das carreiras que especifica.
Art. 4.
Ficam convalidados todos os pagamentos de quaisquer parcelas remuneratórias feitos aos servidores das carreiras de que trata o art. 1º anteriormente ao início dos efeitos financeiros desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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