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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3915, de 7 de dezembro de 2006

Nº 3915/2006

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio)

Institui o Dia do Produtor Orgânico no Distrito Federal

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Produtor Orgânico, a ser comemorado em 19 de outubro.
Art. 2.
O Poder Público incentivará a realização de eventos que valorizem e estimulem a produção e o consumo de produtos orgânicos no Distrito Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 2006

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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