Constituem infrações de responsabilidade da empresa prestadora de serviços de segurança eletrônica, sem prejuízos das sanções civis e penais cabíveis:Ipuníveis com advertência:
a)deixar de informar, no prazo de 10 (dez) dias, as alterações relativas a pessoal, veículos e clientes;
b)utilizar veículos e pessoal sem a identificação da atividade e da empresa.
IIpuníveis com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais): puníveis com multa de R$ 1.708,74 (um mil, setecentos e oito reais e setenta e quatro centavos) a R$ 8.543,70 (oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta centavos): (Inciso Alterado(a) pelo(a) Declaração de 10/04/2026)
a)manter como dirigente da empresa ou empregar pessoas contrariando o disposto no art. 2°, § 1 ° desta Lei;
b)deixar de prestar atendimento ao cliente ou negligenciar na manutenção ou reparo de equipamentos, quando a isto estiver obrigado;
c)acionar ou deixar de acionar, ou permitir que terceiro o faça, os órgãos de Segurança Pública, sem motivo que o justifique.
IIIpunível com suspensão da Autorização de Funcionamento: deixar de demonstrar capacitação técnica e operacional para a prestação regular do serviço, quando solicitado.
§ 1ºA suspensão da Autorização de Funcionamento por período de até 90 (noventa) dias ou a paralisação das atividades da empresa por período superior a 90 (noventa) dias implicará a cassação do Certificado de Registro.
§ 2ºA reincidência, genérica ou específica, verificada no período de 1 (um) ano, a partir da data da infração, resultará na aplicação da pena de:
Imulta, de acordo com o critério do art. 5°, item II, quando se tratar de ato punível com pena de advertência;
IIsuspensão da Autorização de Funcionamento, por período de 10 (dez) a 90 (noventa) dias, de acordo com a gravidade do fato, a critério da administração, quando se tratar de ato punível com multa;
IIIcancelamento do Certificado de Registro e conseqüente encerramento das atividades da empresa, quando se tratar de ato punível com suspensão da Autorização de Funcionamento.