A solicitação de registro de empresa prestadora de serviços de segurança eletrônica na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal será instruída com os seguintes documentos:Irequerimento em formulário próprio;
IIoriginais e cópias:
a)do contrato social da empresa;
b)da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal;
c)do Cadastro de Pessoa Física - CPF, das Carteiras de Identidade e dos registros dos responsáveis técnicos e dos técnicos em eletrônica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/DF ou outras entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual se preste serviços a terceiros;
IIIrelação dos funcionários;
IVcertidões negativas de antecedentes criminais da pessoa física, dos proprietários, representantes legais e funcionários da empresa requerente, junto à Justiça Federal e à Justiça do Distrito Federal;
Vrelação de veículos;
VIrelação de clientes, com os respectivos endereços;
VIIcomprovante de capital integralizado não inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Parágrafo único- A solicitação de registro de pessoa física será instruída com os documentos constantes dos incisos I, IV, V e VI deste artigo, além de originais e cópias da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física, comprovante de residência e do registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/DF ou outras entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual se preste serviços a terceiros.