Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3842, de 13 de abril de 2006
Nº 3842/2006
(Autoria do Projeto: Deputados Distritais Aguinaldo de Jesus e Wilson Lima)
Altera a Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, que “declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências”.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 3º Além das exigências previstas no art. 1º, as entidades com fins educacionais e de assistência social deverão comprovar que destinam pelo menos 20% (vinte por cento) de suas vagas a beneficiários carentes, na forma de bolsas de estudos parciais ou gratuitas.”(NR).
Brasília, 13 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.