Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3799, de 6 de fevereiro de 2006
Nº 3799/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o inciso II do art. 63 e acrescenta o art. 64-A à Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Brasília, 06 de fevereiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.