Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3791, de 2 de fevereiro de 2006
Nº 3791/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta o § 4° ao art. 79 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“
.......................................................................................................................................................
Brasília, 02 de fevereiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.