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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3764, de 25 de janeiro de 2006

Nº 3764/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o Demonstrativo “Relação de Projetos em Andamento”, constante da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, que “estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal no exercício financeiro de 2005”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterado o Demonstrativo “Relação de Projetos em Andamento”, constante da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, na forma do demonstrativo anexo a esta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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