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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3743, de 18 de janeiro de 2006

Nº 3743/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a redação da Lei nº 3.621, de 14 de julho de 2005 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 3.621, de 14 de julho de 2005, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................................................................

Vo Tribunal Superior Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral.
§ 1ºA Secretaria de Estado de Gestão Administrativa publicará a tabela de equivalência entre o valor da remuneração dos cargos em comissão do Poder Executivo local, do Poder Legislativo do Distrito Federal, dos Poderes da União e dos demais cargos em comissão em âmbito distrital ou federal.
§ 2ºO Governador do Distrito Federal poderá, em caráter excepcional, autorizar cessão e requisição fora das hipóteses previstas neste artigo.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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