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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3739, de 13 de janeiro de 2006

Nº 3739/2006

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Insere quadro demonstrativo no Anexo I constante do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica inserido no Anexo I do Anexo de Metas Fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, Lei nº 3.653, de 10 de agosto de 2005, o Demonstrativo “Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores”, na forma do art. 4º, § 2º, II, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2.
O inciso VIII do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 7.
.........................................................................................................................................
VIIdemonstrativo das despesas por Poder, órgão, unidade orçamentária, fonte de recursos e grupo de despesas, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;”
Art. 3.
O inciso XIX do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 7.
.........................................................................................................................................
XIXdemonstrativo da aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, de acordo com a Emenda Constitucional nº 29/2000 e com a Resolução nº 316/2002 do Conselho Nacional de Saúde, por unidade orçamentária e fonte de recursos;”
Art. 4.
Incorporar a letra e) ao inciso XXV do art. 7º, tendo a seguinte redação:

“

Art. 7.
.........................................................................................................................................

XXV..............................................................................................................................................

e)fonte de financiamento.”
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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