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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3636, de 28 de julho de 2005

Nº 3636/2005

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(Autoria do Projeto: Deputada Distrital Eurides Brito)

Dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre Empreendedorismo, em componentes curriculares dos Cursos Técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica estabelecida a inclusão de conhecimentos sobre Empreendedorismo em componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino.
Art. 2.
O objetivo desta proposta é desenvolver, nos alunos de cursos técnicos, espírito empreendedor, na perspectiva de aumento de renda e de geração de emprego.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Educação promoverá a preparação dos professores dos cursos técnicos para desenvolverem, nos alunos, competências e habilidades para a formação de empreendedores.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado de Educação poderá firmar parcerias, para efetuar a preparação de professores prevista no caput.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei noventa dias após sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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