Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26784, de 9 de maio de 2006

Nº 26784/2006

Ver fonte oficial 6 artigos

Regulamenta a Lei nº 3.636, de 28 de julho de 2005, que “Dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre Empreendedorismo, em componentes curriculares dos cursos Técnicos oferecidos pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 3.636, de 28 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecida a inclusão de conhecimentos sobre Empreendedorismo, em componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 2.
O objetivo da inclusão a que se refere o art. 1° é desenvolver, nos alunos de cursos técnicos, espírito empreendedor, na perspectiva de aumento de renda e de geração de emprego.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal promoverá, por meio da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE, a preparação dos professores dos cursos técnicos para desenvolverem, nos alunos, competências e habilidades para a formação de empreendedores.
Parágrafo único– A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal poderá firmar parcerias, para efetuar a preparação de professores prevista no caput deste artigo.
Art. 4.
Caberá aos Centros de Educação Profissional – CEP a revisão das Propostas Pedagógicas e dos Planos de Cursos Técnicos, para inclusão, caso ainda não contenham, sobre conhecimentos de Empreendedorismo, em componentes curriculares, observandose as especificidades de cada curso.
Parágrafo único– Caberá à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação Pública, promover o acompanhamento da interação entre a escola e o setor trabalhista, capacitando jovens e adultos para o exercício de atividades produtivas.
Art. 5.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo