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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3629, de 28 de julho de 2005

Nº 3629/2005

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Distrital Eurides Brito)

Dispõe sobre a inclusão do tema transversal Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos, nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica incluído entre os temas transversais a serem trabalhados por todos os professores do Ensino Fundamental e do Ensino Médio na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, os temas Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos.
Art. 2.
Os professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal serão capacitados para atender os fins previstos nesta Lei.
Parágrafo únicoO Poder executivo designará em ato regulamentar o órgão de sua administração responsável pela capacitação referida no caput.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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