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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26783, de 9 de maio de 2006

Nº 26783/2006

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Regulamenta a Lei nº 3.629, de 28 de julho de 2005, que “Dispõe sobre a inclusão do Tema Transversal Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos, nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo único do artigo 2° da Lei nº 3.629, de 28 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1.
As Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal que oferecem o Ensino Fundamental e o Ensino Médio incluirão, no desenvolvimento do Currículo da Educação Básica das Escolas Públicas do Distrito Federal, o Tema Transversal Noções Gerais de Defesa Civil e Percepção de Riscos, que constará, nos Planos de Curso das Instituições Educacionais e nos Planos de Aula dos Professores.
§ 1ºAs Coordenações Pedagógicas Locais, intermediárias e Centrais serão responsáveis pelo acompanhamento dessas ações.
§ 2ºO tema será desenvolvido, pedagogicamente, em todos os Componentes Curriculares, levando-se em conta princípios da transversalidade.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal promoverá a formação continuada dos Professores, em serviço, de forma a garantir o desenvolvimento do Tema Transversal Noções Gerais e Defesa Civil e Percepção dos Riscos.
Art. 3.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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